TRE-MG acolhe pedido da ANAJUS e determina pagamento e restituição de VPNIs sem a absorção da parcela de FEV/24

Em mais uma atuação perante o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE-MG, a ANAJUS – Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União teve parcialmente deferido seu requerimento de implementação, em folha de pagamento, da rubrica referente às VPNIs que foram suspensas, absorvidas ou compensadas, por força da decisão proferida no RE 638115-CE.

O julgamento do supramencionado Recurso Extraordinário atingiu servidores aposentados, que tiveram suas aposentadorias julgadas ilegais pelo TCU, em razão da VPNI do período de 1998/2001, bem como servidores ativos, que tiveram seus quintos absorvidos e compensados quando da implantação das parcelas do reajuste estabelecido na Lei 14.523/2023.

Na decisão, o TRE-MG deu parcial provimento ao pedido da ANAJUS, para determinar a imediata aplicação da Lei 14.687/2023 aos servidores ativos e inativos daquele Tribunal que possuem a vantagem nominalmente identificada, seja ela denominada ou não como parcela compensatória, e a restituição dos valores já descontados e não pagos em fevereiro de 2024, determinando ainda que a rubrica porventura absorvida retorne à folha de pagamento. Leia a íntegra da decisão aqui.

Em que pese o TRE-MG ter indeferido o pedido de não absorção e de devolução dos valores da parcela do reajuste de fevereiro de 2023, a ANAJUS entende que a vitória parcial já trará um alento financeiro aos servidores daquele Tribunal.

A ANAJUS buscará, ainda nesse mês de agosto, a parte não deferida administrativamente, relativa a não absorção e compensação da parcela de fevereiro de 2023, na via judicial, pretendendo assim que se faça justiça a todos os servidores que tiveram indevidamente absorvidas suas VPNIs.

É objetivo da ANAJUS que todas as parcelas absorvidas ou compensadas por força da decisão do RE 638115-CE sejam restabelecidas nas folhas de pagamento de todo o PJU e que os valores já compensados ou absorvidos sejam pagos retroativamente.

 

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